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A necessidade de levantamento do FGTS na pandemia da covid-19

A pandemia do coronavírus que se perpetua – ao menos em sensação – trouxe cenários desoladores ao país, aliando a maior crise sanitária de nossa história com profundos impactos na Economia e, consequentemente, na capacidade de manutenção de renda da população. 

Com isso, grande parte da massa trabalhadora brasileira segue sem expectativa de retomada de renda aos níveis anteriores da instalação da crise sanitária, ainda mais com a delicada situação financeira do Brasil. Para piorar, a lentidão na vacinação combinada com a voraz replicação de novas cepas do vírus nos impede de termos qualquer perspectiva de redução das restrições e de volta à normalidade das relações de emprego.

Nesse cenário, os trabalhadores têm visto como mais uma alternativa de manutenção de renda o levantamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. 

Frisa-se que esse levantamento nada tem a ver com a liberação do FGTS na modalidade saque-aniversário, na qual os trabalhadores podem receber até R$ 2.900,00, dependendo do salvo que tiverem nas contas ativas ou inativas do FGTS. Também, não deve ser confundido com o pagamento do auxílio-emergencial ofertado pelo Governo Federal. São modalidades distintas. No caso do levantamento citado, a questão deve ser suscitada em via judicial.

Nessa ótica, ações na Justiça do Trabalho estão sendo demandadas para requererem o levantamento do saldo do FGTS como fonte de auxílio e renda, o que certamente colabora com o sustento dessas pessoas. 

No que concerne à Justiça, alguns magistrados estão negando a análise dos pedidos de levantamento de valores justificando que não possuem competência para tomar essa decisão e que a competência seria da Justiça Federal, conforme súmula 82 do STJ preconiza. 

De toda forma, ainda existem magistrados que entendem que a Justiça do Trabalho é sim competente para julgar processos que contenham pedidos de liberação de depósitos de FGTS junto à Caixa Econômica Federal, pois entendem que a Justiça do Trabalho tem a competência de julgar processos relativos a direitos e obrigações que decorram da relação de emprego, ainda mais tendo a pandemia do coronavírus como cenário. 

Para além desse imbróglio de entendimentos no que tange à competência, o ideal para o trabalhador é buscar auxílio junto a um advogado da área, para que, caso faça jus ao recebimento, se busque o levantamento desses valores, que podem servir como importante recurso no atual cenário de crise e acabar significando um verdadeiro alento.

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