O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou um artigo da lei estadual que reserva 80% das vagas da Universidade do Estado do Amazonas a alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do estado. A UEA disse que respeita a decisão e que estuda alternativas para os estudantes do Amazonas.
A decisão do STF saiu na segunda-feira (24), durante sessão plenária virtual, e manteve um entendimento anterior do Supremo. Desta vez, os ministros julgaram um recurso extraordinário da universidade, que pediu ao STF a garantia de pelo menos 50% das cotas da UEA a estudantes do Amazonas.
Essa garantia pleiteada pela UEA está sustentada pela Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004. A lei estadual estabelece que 80% vagas de cada curso oferecido pela UEA seriam destinadas a candidatos que comprovem haver cursado as três séries do ensino médio em instituição do Amazonas
“É inconstitucional, por ferimento ao artigo 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais para candidatos que exija dos candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, diz parte do processo.
Em nota, a UEA declarou que irá cumprir a decisão e que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação. A universidade afirmou, ainda, que também vai verificar, de que forma, passará a contemplar os estudantes do Amazonas
Segundo a UEA, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também irá estudar o caso.
Nota da UEA
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que vai cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). E adianta que está formando um grupo de trabalho para avaliar melhor a situação e ver, de que forma, passará a atender as demandas por vagas sem prejudicar a sociedade amazonense. Em paralelo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) também reforça que irá estudar o caso.
A UEA reforça que o sistema de cotas foi, durante os últimos anos, instrumento fundamental para o ingresso de alunos da rede pública do Amazonas na universidade pública, bem como alunos oriundos de municípios, democratizando o ensino superior no estado e atendendo a necessidades específicas em virtude das características peculiares do Amazonas.
*G1AM