Atualmente, devido aos avanços tecnológicos a sociedade passa pela Quarta Revolução Industrial que gera diversos impactos na utilização dos dados no decorrer do dia a dia das pessoas. Por exemplo, é cada vez mais comum a utilização de algoritmos de inteligência artificial em aplicativos de smartphones, computadores, sensores de automóveis e aparelhos eletrodomésticospara coleta e tratamento de dados com a finalidade de tomada de decisões automatizadas em diversas áreas do conhecimento como a financeira, publicitária, saúde, engenharia e segurança, dentre outras. Desta forma, o direito à privacidade ganhou novas perspectivas na Era Digital de modo que a sociedade dá passos largos para uma sociedade orientada a dados (data-driven society), assim sendo necessário ter governança na divulgação, exposição e utilização dos dados e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é adotado no Brasil dentro desse contexto, entrando em vigor a partir de 1° Agosto de 2021, implementada e fiscalizada pelo órgão de administração pública Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD).
A LGPD garante o controle sobre o uso da informação do cidadão, ela é uma lei de proteção de dados e não para proibição dos dados pessoais, aplicada a qualquer tipo de dados, não apenas em dados digitais. Sendo um marco para proteção de dados no Brasil, pois trata da proteção de dados pessoais aos indivíduos em qualquer relação que envolva o tratamento de informações como dados pessoais, por qualquer meio, seja por pessoa natural ou pessoa jurídica. Além dos dados pessoais quais são relativos a associação direta a uma pessoa (Exemplos: Nome, CPF, RG, Telefone, Endereço e IP ) , os dados sensíveis que identificam a característica de personalidade do indivíduo (Exemplos: Origem racial e étnica, religiosa, filiação a sindicato, dado de saúde, vida sexual, biométrico e genético) também são abordados na LGPD. A lei composta de 65 artigos – 10 capítulos, é baseado em pilares técnico, jurídico e cultural, em resumo pode ser interpretada através dos seguintes 6 domínios centrais: Governança e prostração de dados; Gestão de dados pessoais; Segurança da Informação; Gestão de riscos de dados pessoais; Gestão de dados pessoais em terceiros; Gestão de Incidentes.
Dentro desses parâmetros e contexto, a LGPD deve ser adotada e executada/gerida feito por profissionais qualificados nas empresas em seus respectivos programas de compliance para orientar seus funcionários no fundamento, coleta, tratamento, uso, armazenamento e compartilhamento dos dados de clientes de modo a também garantir transparência dos dados dos clientes nas empresas. Porém, não é recomendada por analistas e especialistas que a LGPD nas empresas seja usada apenas como um documento que a empresa deve portar com a finalidade de mostrar a terceiros, mas sim ser implementada com boas práticas de forma abrangente nas organizações em todas as etapas da operação baseada nos conceitos privacy by design e privacy by default, ou seja, deve-se aplicar a conformidade de privacidade (privacy) e proteção de dados desde a concepção (by design) e por padrão (by default) durante todo o ciclo de vida do projeto, sistema, serviço, produto ou processo. Bem como, recomenda-se as empresas as seguintes boas práticas: Treinar com profissional qualificado seus funcionários a respeito da LGPD e os papeis que ela impõe na organização como o controlador, encarregado e operador de dados; Treinar seus funcionários com transparência sobre a importância das diretrizes da LGPD na empresa; Estabelecer documentos para auxiliar os funcionários.
A não conformidade da LGPD nas empresas está sujeito a várias multas desde as mais simples até as mais severas como pagamentos iguais a 2% do faturamento, até um limite de R$ 50 milhões. Além de sofrer possíveis penalidades em auditorias, as empresas que não se adequarem perderão competitividade no mercado para contratações entre empresas, pois o uso indevido de dados traz a possibilidade de responsabilização solidária e dos riscos relacionados entre as empresas, logo a empresa que está conforme a LGPD questionará se os seus parceiros e fornecedores também estão de acordo com as diretrizes propostas por esta Lei. Também, questões como reputação da empresa, aprimoramento e organização, transparência da empresa e transformação digital são afetadas pela não adoção da LGPD.
A AS Engenharia a qual já tem 25 anos de consultoria no ramo da perícia, sistema de gestão e desenvolvimento de soluções está disponível para realizar a adequação da LPGD nas empresas com os seguintes serviços:
– Diagnóstico do enquadramento da empresa e do que já possui a empresa para a adequação da lei;
– Mapeamento das atividades objetos da LGPD bem como a informática/software disponível para garantir essa proteção;
– Construir um programa de LGPD eficiente na organização para assegurar engajamento dos funcionários na empresa tal como a sua adequação através de treinamentos, políticas e diretrizes;
– Auditoria do sistema proposto.
A AS Engenharia conta com profissionais qualificados, inclusive com suporte na área jurídica e de tecnologia da informação. O sócio majoritário Alex Sander Záu Vieira é engenheiro eletricista, de produção e de segurança de trabalho, advogado, e Professor do Departamento de Engenharia Elétrica na Universidade do Estado do Amazonas há 27 anos. O Engenheiro Eletricista Daniel Sousa da Silva, pós-graduando em Sistemas de Energia Elétrica e em Ciência de Dados, Arquitetura de Software e Cybersecurity, profissional sócio da AS Engenharia nas atividades realizadas atua na área de engenheira de elétrica em projetos elétricos e elaboração de softwares. Disponível para contato através do e-mail asveira08@hotmail.com e danielsousasilva1@hotmail.com e dos telefones/whatsapp (92)98200-2100 (Alex Sandes Záu Vieira) e (92)981277421 (Daniel Sousa).



