Conforme o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade enganosa é aquela que induz o consumidor ao erro, seja por veicular informação falsa ou até por omitir dados relevantes.
Em consultas médicas e atendimentos de saúde, o paciente está na condição de consumidor e, por isso, tem direitos assegurados por lei que abrangem consultas presenciais e, agora com a pandemia, também a modalidade virtual.