A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta do candidato Eduardo Braga (MDB) por ter sido responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos amazonenses durante propaganda eleitoral de Wilson Lima (União Brasil). O juiz auxiliar de propaganda, Luis Felipe Medina, não considerou os fatos narrados como inverídicos, uma vez que Braga assinou o Decreto no 8.401/2015, quando era ministro de Minas e Energia.
”Nota-se que os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo Representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e
Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias. O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço
da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial, pelo representante através do Decreto nº 8.401/2015″, explica o juiz.
Para Medina, não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias por Eduardo Braga. Sendo assim, não existe motivo para conceder um direito de resposta.
Confira a decisão: