A venda ou distribuição gratuita de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais estão proibidas a partir desta quinta-feira (20) em Manaus. Será permitida apenas a distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis e retornáveis.
O prazo foi estabelecido na Lei nº 2.799/21, sancionada em 13 de outubro de 2021, que alterou o artigo 1º da Lei nº 485, de 7 de maio de 2021 para definir o prazo para cumprimento da norma.
A lei também definiu que a partir de 20 de outubro de 2023 ficarão proibidas a venda ou distribuição gratuita de sacolas de qualquer natureza, inclusive biodegradáveis.
A medida valerá apenas para redes de supermercados ou estabelecimentos que possuem mais de 2 mil metros quadrados de área construída.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor no Amazonas (Procon-AM), a fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), pois a lei diz que se trata de crime ambiental.
O secretário da Semmas, Antonio Stroski, informou que foi constatado um problema técnico no artigo 1º da lei, que está sendo tratado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM). Em paralelo, o órgão está articulando reunião com representantes dos supermercados e do varejo para fazer o cumprimento efetivo da lei.
“Há um entendimento, que é um contribuição no conjunto das ações do prefeito David Almeida, com o bojetivo de fazermos a despoluição dos igarapés, notadamente com a presença dos plásticos, que é uma coisa marcante e impactante para todos nós”, afirmou.
*Toda hora.com