Arquivo de Notícias2021 | 2022

Falando Direito| Artigo: O golpe do boleto bancário falso e os cuidados necessários

Um novo golpe tem tirado o sono de muitos brasileiros que, de forma ingênua, acreditaram que estavam pagando alguma dívida existente, através de uma suposta proposta de negociação oferecida por meios como o WhatsApp. Em 2021, esse tipo de golpe cresceu 785%, principalmente por conta dos inúmeros vazamentos de dados que ocorreram a partir de 2019.

Esse é o modus operandi dos golpistas: primeiro se obtém os dados de pessoas físicas, como CPF, Endereço, RG, através dos inúmeros vazamentos de dados que ocorreram recentemente. Após, os golpistas identificam as pessoas que possuem dívidas junto a diversas instituições e, se passando por funcionários dessas empresas, acionam o devedor pelo WhatsApp oferecendo uma proposta vantajosa de negociação.

A partir daí, se o devedor acreditar e concordar com a proposta, é enviado um boleto – evidentemente falso – que é pago pelos devedores. Para piorar, muitas das vezes o nome do devedor ainda começa a constar no SPC/SERASA, pelo não pagamento da dívida original. Prejuízo duplo. Mas nessas situações, qual tem sido o entendimento do Judiciário? Infelizmente não dos mais favoráveis aos consumidores.

A exemplo, a 4ª Turma Recursal Cível de Mogi das Cruzes/SP entendeu que o banco NÃO é responsável por consumidora que pagou boleto fraudulento e, por isso, não quitou dívida com a instituição e teve seu nome negativado. A autora havia narrado, que pagou boleto de financiamento de veículo, porém teria continuado a receber cobranças do banco e ainda teve seu nome negativado.

A instituição financeira alegou culpa de terceiro, e que a consumidora teria realizado pagamento a outro beneficiário. Por isso, requereu a improcedência da demanda. Na sentença, o magistrado considerou que a autora foi vítima de fraude, considerando que o favorecido pelo boleto pago é instituição distinta do banco requerido. Disse, ainda, que o próprio documento informa que o destinatário da transação é outro.

Para o juiz, no caso, não há como pressupor que a parte autora efetuou o pagamento através de boleto emitido pelo banco réu, pois o e-mail apresentado aos autos é evidentemente falso.

“Pela falta de comprovação de um negócio jurídico existente entre as partes, compreendo como inadequado o pedido de ressarcimento pelos danos materiais e a condenação por danos morais.”

Nestes termos, o juiz julgou a demanda improcedente por considerar que o banco não pode ser responsabilizado pelo fato de a consumidora ter efetuado pagamento de boleto falso, emitido por terceiro fraudador.

Diante dessa problemática, quais cuidados necessários para evitar essa dor de cabeça? Primeiro, é recomendável sempre checar os dados do boleto bancário recebido, verificando também se os primeiros dígitos do código de pagamento coincidem com o código do banco que aparece como sendo o emissor do boleto.

Outra importante precaução a ser tomada é sempre confirmar com os canais oficiais de atendimento das empresas credoras se o boleto de fato corresponde ao enviado pela empresa e não por um golpista.

Também é interessantíssimo sempre verificar a origem do vendedor, analisando o CNPJ que consta no Boleto, pesquisando por esse CNPJ no Google e em serviços como Reclame Aqui, para saber a reputação do vendedor na internet. Muitas vezes, uma simples busca online elimina uma futura grande dor de cabeça.

Caso desconfie de uma promessa de renegociação recebida por telefone, e-mail ou WhatsApp, é recomendável, segundo a Federação Brasileira de Bancos – Febraban, entrar em contato com a instituição financeira e, por precaução, alterar as informações de login no site da empresa. Muitas vezes, os procedimentos mais básicos de proteção podem evitar que o usuário sofra com diferentes golpes que são aplicados por criminosos.

No mais, a precaução e a atenção na hora de negociar dívidas são elementos que podem evitar golpes desse tipo, já que nem mesmo o judiciário tem dado ganho de causa nesse tipo de demanda, entendendo que as instituições financeiras não possuem nenhuma responsabilidade caso a pessoa caia em um golpe feito por terceiro.

Referências:

https://www.techtudo.com.br/noticias/2021/08/golpe-com-boleto-bancario-cresce-785percent-em-2021-saiba-se-proteger.ghtml

https://www.migalhas.com.br/quentes/352153/banco-nao-indenizara-cliente-que-pagou-boleto-fraudado

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here