O Ministro Joel Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu no último dia 12 de outubro a ordem de habeas corpus para libertar mulher acusada de furtar uma coca-cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado de São Paulo. De acordo com a denúncia, o valor total dos itens furtados era de irrisórios R$ 21,69.
Infelizmente tem sido bastante comum que algumas dessas ações precisem chegar a instâncias superiores para que seja reconhecido um dos princípios mais basilares do Direito Penal e da Justiça como um todo: o princípio da Insignificância.
Esse princípio decorre do entendimento de que o direito penal, e a Justiça, não devem se preocupar com condutas em que o resultado não é grave a ponto de não haver necessidade de punição ao agende, nem de se recorrer aos meios judiciais, sendo as únicas exceções em que não se aplica o princípio os crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa, tráfico de drogas e crimes de falsificação ou mediante prática reiterada.
Vejamos, qual o valor do bem jurídico do caso concreto? Apenas R$ 21,69. Apesar disso, foi movimentado todo o aparato estatal para primeiro, ser realizada a denúncia, esta ser recebida, haver citação da parte, toda a instrução processual com produção de provas, centenas de atos judiciais movimentando toda uma cadeia de serventuários, advogados, membros do Ministério Público etc.
O custo da movimentação de todo o aparato judicial para condenar uma mãe, que confessou e assumiu o furto alegando que estava com fome é muito maior que o do próprio bem jurídico que se pretende tutelar. É lastimável que Juízes, Desembargadores tenham deixado uma ação dessas chegar a instâncias superiores para então, somente lá, ser concedida a ordem de Habeas Corpus e, nesse caso, ser reconhecida a hipótese de furto famélico (aquele realizado para alimentação).
Em diversas oportunidades Ministros, tanto do STJ e até do STF já manifestaram suas revoltas com situações parecidas, onde os Juízos ordinários não aplicam o princípio da Insignificância, mantém os condenados presos por atos de baixíssima reprovabilidade e estes, muitas vezes, sofrem as consequências de se adentrar o sistema carcerário nacional.
Que o Conselho Nacional de Justiça e o próprio legislativo, em momento oportuno, estabeleçam diretrizes mais específicas para aplicação desses institutos para que essas atrocidades não voltem a ocorrer. Não se trata aqui de perdoar o “crime”, mas sim de corrigir as assimetrias do nosso sistema judiciário para que as instâncias superiores não tenham que lidar com tais abusos. É necessário que haja uma importante conscientização daqueles que atuam nesses casos – delegados, juízes, desembargadores, promotores – para que se atentem e respeitem princípios constitucionais basilares.
