Considerando a dotação orçamentária anterior do FNDCT, a MP adicionou mais recursos aos anteriormente disponíveis, indicando grande crescimento para os próximos anos, visto que o orçamento anterior era de 4,5 bilhões. De acordo com o portal de transparência da Finep, a entidade pública de fomento assinou contratos de mais de R$ 2,9 bilhões somente nos últimos 9 meses (janeiro a setembro) de 2022, com desembolsos de mais de R$ 2 bilhões para utilização nesse mesmo período.
A viabilidade de investimentos mais atrativos é fator de extrema relevância econômica para os próximos anos e pode ser de grande valia para que o Brasil ocupe melhores posições nesse setor. Marcelo Meirelles, Secretário de Estruturas Financeiras e de Projetos da Finep e Presidente do Conselho de Administração da Financiadora de Estudos e Projetos, reiterou esse objetivo ao dizer que essa alteração na taxa de financiamento visa diminuir a distância entre a posição do Brasil como produtor de conhecimento científico e sua posição nos rankings de inovação.
Para o especialista em financiamentos de Inovação, André Moro Maieski, a alteração na política operacional da entidade irá favorecer fortemente Empresas e Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT’s). Atuando junto a projetos com a Finep há 20 anos, Maieski afirma que além de juros mais competitivos, notou-se também a extensão significativa de prazos de carência (de até 4 anos) e do período total de pagamento (16 anos). ‘O maior desafio das empresas hoje é assumir 100% dos riscos tecnológicos relacionados aos seus investimentos em inovação. Muitos produtos e processos oriundos de planos estratégicos de inovação tem retornos financeiros lentos e indicam riscos associados não previstos em sua concepção. Por esse motivo, políticas públicas bem estruturadas, taxas mais atrativas e prazos generosos para pagamento contribuem para que as empresas minimizem os riscos e implementem planos de inovação com maior tranquilidade’.
Referente a alteração do indexador, Maieski ainda destaca: ‘A MP que fomentou a alteração nas políticas operacionais da Finep ainda preserva aspectos importantes da Lei nº 11.540/2007, que regulamenta o fundo tecnológico FNDCT. Continuam resguardados itens importantes, como por exemplo, a aplicação dos recursos do fundo em diferentes modalidades de investimentos em pesquisa: financiamento não reembolsável e reembolsável. Os limites do fundo que poderão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis para empresas não poderão ultrapassar 50% das dotações consignadas na lei orçamentária anual ao FNDCT, que se mantém no artigo 12 da referida lei’.
André Moro Maieski finaliza com a afirmação de que ‘os valores de R$ 5,555 bilhões direcionados para o FNDCT no ano de 2022 e que irão aumentar para os anos futuros não serão 100% destinados a empresas na modalidade de financiamento para inovação remunerados pela TR, mas que esses recursos vão abrigar diferentes modalidades de financiamento, para as mais diversas entidades que compõe o sistema brasileiro de inovação’.
*Estadão Conteúdos