A internet, durante muito tempo, foi vista como “terra sem lei” e os crimes cibernéticos são atividades criminosas que vem crescendo constantemente nos últimos anos, principalmente durante a pandemia.
Nos dois primeiros meses de 2021, foi registrado um aumento de 241% do número de ocorrências por invasão a dispositivos informáticos, em comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados foram divulgados pela Delegacia Especializada em Repressão à Crimes Cibernéticos (DERCC), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
De acordo com o delegado Heron Ferreira, titular DERCC, o isolamento social deixou as pessoas mais vulneráveis a esse tipo de crime, pois estão a maior parte do tempo conectadas.
“Com o isolamento social as demandas de crimes virtuais têm aumentado, e atualmente, os índices desses crimes cresceram em média de 500 e 600 Boletins de Ocorrências (BO’s) por dia”, informou o delegado.
Os golpes mais comuns registrados na delegacia são os de clonagem e falsa identidade de WhatsApp. Geralmente o suposto golpista utiliza uma foto da vítima com um número de celular diferente do dela para pedir dinheiro de amigos e familiares, contando uma história inventada onde precisam do dinheiro com urgência. Esse tipo de golpe é praticado principalmente fora do Amazonas, mas que habilitam o número de telefone com o DDD da cidade para facilitar a prática do crime.
A cabeleireira Lúcia, 52, relata que foi vítima recentemente do golpe da clonagem de WhatsApp, para surpresa dela, o golpe começou a ser aplicado por um perfil falso de uma loja de roupas no Instagram.
“Eu entrei em contato pelo Instagram do meu salão com uma loja de roupas, passando dois dias a loja retornou no WhatsApp. Quando ela retornou, conversando comigo ela disse que era representante das roupas, que vendia as roupas no atacado. Logo em seguida, ela informa que ia mandar um código por SMS – mensagem de texto- e pediu que eu enviasse um print do código, para me colocar no grupo das roupas no WhatsApp, pois ela morava em Manaus a pouco tempo, tinha vindo de São Paulo. Me deixei levar porque estava interessada, peguei o código e enviei, logo em seguida apaguei o print do meu celular. Então, ela começou a enviar mensagem para todo os meus contato pedindo dinheiro por PIX. Quando percebi o golpe, entrei em contato com os meus clientes avisando o que tinha acontecido, graças a Deus ninguém caiu.”
Após o golpe, Lúcia conta que teve dificuldade de recuperar o número de telefone.
“Enviei um e-mail para o WhatsApp, tive que configurar meu celular para restaurar a conta, e só depois de oito dias consegui recuperar”, contou a cabeleireira.
O técnico Luiz Galvão, 37, também foi vítima do golpe da clonagem de WhatsApp. Segundo ele, não desconfiou de nada, só percebeu o possível crime quando um amigo mandou mensagem alertando que teria alguém se passando por ele e pedindo dinheiro.
“Eu mandei uma mensagem pelo Instagram dos correios, reclamando de uma encomenda que estava demorando. Daí um suposto perfil de reclamações dos correios me pediu algumas informações. Só percebi quando meu amigo me mandou o print que tinha alguém pedindo dinheiro pelo meu WhatsApp. Em seguida, fiz o procedimento para bloquear o WhatsApp e depois de alguns dias recuperei a conta”, relatou.
O delegado Heron Ferreira orienta que a melhor forma de prevenção, para evitar os golpes é estar sempre atento nas conversas que correrem nos aplicativos de mensagens instantâneas e não clicar em links disponibilizados.
Idosos representam 60%
Conforme informações levantadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os idosos são os que mais caem nos golpes na internet e durante a quarentena houve um aumento de 60% em tentativas de golpes financeiros virtuais contra idosos.
A Delegacia Especializada em Proteção ao Consumidor (Decon), também faz um alerta à população sobre golpes nas compras em aplicativos de vendas, conhecidos como classificados do comércio eletrônico. Esse procedimento pode abrir margem para risco de segurança, sobretudo na hora do pagamento.
“É importante que o interessado na compra desconfie de valores muito abaixo do mercado, que suspeite de vendedores anônimos e e-mails de pessoas que não querem falar pessoalmente. Além disso, a negociação presencial deve sempre ser acompanhada de outras pessoas e apenas em espaços públicos”, orienta o delegado Eduardo Paixão, titular da Decon.
O processo de recuperação requer diversas etapas. A Polícia Civil apenas investiga os crimes, já a recuperação do prejuízo financeiro depende da ação competente na justiça, contra quem recebeu a quantia indevidamente. Caso haja omissão por parte do aplicativo de vendas, este ainda pode ser responsável por indenizar a vítima do golpe.
Golpes digitais podem levar à prisão
Os crimes virtuais se enquadram no Código Penal e inserido “Lei Carolina Dieckmann”. As punições são aplicadas de acordo com cada caso, em alguns casos a pena pode variar de três a um ano de detenção, além da multa.
De acordo com o ISTO É, apesar da legislação prever pena de até dois anos no caso de invasão de sistemas e de até dez anos para quem rouba dados e tenta extorquir a pessoa para devolver informações, na prática o número de condenação é bem menor. E em comparação com os Estados Unidos, lá a pena por crime cibernético pode chegar a 20 anos de prisão.
Lei Carolina Dieckmann
A Lei Nº 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckman, impacta o Direito Penal, pois acrescenta os artigos 154-A e 154-B ao Código Penal Brasileiro. A norma trata de uma tendência do Direito: segurança no ambiente virtual. A pena prevê os crimes que decorrerem do uso indevido de informações e materiais pessoais que dizem respeito à privacidade de uma pessoa na internet, como fotos e vídeos.
O nome advém de um caso ocorrido com a atriz Carolina Dieckmann. Em maio de 2011, um criminoso virtual invadiu o computador pessoal da atriz, possibilitando que ele tivesse acesso a 36 fotos íntimas. De acordo com a denúncia, o invasor exigiu R$ 10 mil para não publicar as fotos. Como a atriz recusou a exigência, acabou tendo suas fotos divulgadas na internet. Isso criou uma grande discussão popular sobre a criminalização desse tipo de prática, que ainda foi excessivamente fomentada pela mídia.
A atriz abraçou a causa e cedeu seu nome à lei, marco dos crimes cibernéticos. Antes, o ato de invadir um ambiente virtual e subtrair dados pessoais já era crime, mas não havia nenhuma norma que tratava especificamente sobre o assunto.
Lei Stalking
A Lei nº 14.132/2021 conhecida como “Lei Stalking”, entrou em vigor no mês de abril e criminaliza o ato de perseguir, ameaçar a integridade física e psicológica ou invadir a privacidade das vítimas. A Lei Stalking se insere no artigo 147-A do Código Penal (CP) o crime de perseguição, definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking).
A palavra “stalking” deriva do idioma inglês e o termo significa o ato de perseguir ou aproximar-se silenciosamente, por meios físicos ou virtuais, interferindo na liberdade e na privacidade do outro.
Procedimentos
Conforme orientação das autoridades policiais quem cair em algum desses golpes deve procurar a delegacia mais próxima ou a DERCC, localizado nas dependências da Delegacia Geral, localizada na avenida Pedro Teixeira para registrar o B.O e ter em mãos as provas do delito, como: salvar a foto da tela (printscreen) com ameaças, ofensas e golpes. E também pelo disque-denúncia no 190 ou 181, ou por meio do site da Polícia Civil no www.delegaciainterativa.am.gov.br



