A suspenção do processo seletivo simplificado, regido pelo edital n° 01/2017 da Secretária Municipal de Educação, foi aceito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), a representação n° 014/2017, contra a prefeitura de Parintins (distante 369 quilômetros de Manaus).
A representação foi interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em face da Prefeitura Municipal de Parintins, na pessoa do prefeito Frank Luiz da Cunha Garcia, “Bi Garcia” (DEM), para que fosse suspenso o Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital n.º 01/2017-SEMED-Parintins.
Na decisão, o TCE resolveu determinar que o prefeito se abstenha de prorrogar os contratos temporários decorrentes do Edital n.º 001/2017 – SEMED e encaminhe, no prazo de 30 dias, todos os atos administrativos decorrentes do Edital sob análise.
Na decisão, o TCE pediu que o prefeito encaminhe o Edital, lista de inscritos, homologação do PSS, ato de convocação de candidatos classificados, lista de servidores contratados (contendo matrícula, nome, data de contratação, função) para serem autuados em autos próprios para análise para fins de registro, de competência das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do art. 259 e seguintes da Resolução n.º 04/2002 – TCE/AM.
A Corte de Contas pediu, ainda, que Bi Garcia encaminhe o posicionamento da Prefeitura Municipal de Parintins a respeito do andamento das demais fases do concurso público lançado naquele município.
De acordo com o site em pauta, durante a sessão desta terça-feira, 26, o TCE-AM reconheceu a denúncia da ouvidoria do Tribunal sobre a existência de possíveis irregularidades na realização do processo seletivo, objeto do edital nº01/2017, para fins de contratação temporária de servidores para a secretaria municipal de educação.