Na última quarta (2), foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 741/2021, que propõe alterações legislativas no sentido de incluir no Código Penal Brasileiro o crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado e não poderia surgir em momento mais oportuno.
Com a pandemia do coronavírus em curso, a permanência em casa que foi imposta a todos piorou uma situação que já era alarmante: a violência doméstica. Para muitas mulheres e meninas, estar em casa significa enfrentar, durante 100% do dia, a sua maior ameaça e medos, personificadas no convívio com seu agressor.
Outro fator preocupante é o altíssimo nível de subnotificação das ocorrências, tendo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontado em sua última pesquisa que o número de registros oficiais de casos de lesão corporal dolosa tem diminuído em grande parte dos Estados.
Tal situação é entendida imediatamente assim que se apresenta. Imagine a mulher que sofre essas agressões ter que se deslocar à delegacia ou até mesmo se esconder para fazer uma denúncia anônima pelo Disque 180. Quase impossível e, acima de tudo, arriscado.
Diante desse cenário atípico, o Projeto de Lei inclui no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, e torna possível o afastamento do agressor, do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida caso exista risco à integridade psicológica da mulher.
O texto defina esse tipo de violência como “causar dano emocional à mulher que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
Com base no projeto, a violência psicológica pode ocorrer a partir de uma ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que cause à mulher prejuízo à saúde psicológico ou à autodeterminação.
Ainda, é instituído o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”, que visa o combate à violência doméstica familiar contra a mulher, em cumprimento ao disposto nos artigos da Lei Maria da Penha.
Essa aprovação, nesse momento, é fundamental para acompanhar a evolução que os direitos das mulheres têm vivenciado nos últimos anos, em que a mulher tem saído do núcleo do papel de oprimida e buscado a condução independente de seus caminhos, se voltando contra quem lhe agride. Esse processo, que teve como marco inicial a edição da Lei Maria da Penha ainda está longe de acabar, mas certamente essa agenda tem ganhado cada vez mais importância, como deve ser.




