O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu em julgamento, nesta quarta-feira (14), que o empresário José Maria da Costa Júnior, de 34 anos, acusado de beber, dirigir em alta velocidade, atropelar e matar a ciclista Marina Kohler Harkot será submetido a júri popular.
O réu responde em liberdade pelo crime de homicídio por dolo eventual, ou seja, quando se assume o risco de matar, além de dirigir sob efeito de álcool e fugir do local sem prestar socorro à vítima. A juíza Jéssica de Paula Costa Marcelino, da 5ª Vara do Júri, do Fórum Criminal da Barra Funda, decidiu levá-lo a júri popular.
A defesa do réu entrou com recurso, solicitando a revisão de dois pontos: a anulação da decisão judicial e a reclassificação do homicídio por dolo eventual para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Entretanto, nesta quarta-feira, a 11ª Câmara de Direito Criminal manteve a sentença de pronúncia – quando o juiz aceita as acusações feitas contra o investigado e encaminha o processo para julgamento no Tribunal do Júri – contra Costa Júnior.
O crime aconteceu na madrugada de 8 de novembro de 2020, na Avenida Paulo VI, em Pinheiros, bairro nobre da zona oeste da capital. No dia, Marina Harkot – que era cicloativista e pesquisadora da USP (Universidade de São Paulo) – estava pedalando, quando foi atropelada pelo motorista que não parou para prestar socorro.
*Estadão conteúdo