A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 foi instalada pelo Senado no dia 27 de abril de 2021 com determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A CPI da Covid tem objetivo de apurar possíveis omissões e falhas do governo federal em meio à pandemia da Covid-19. Nesta CPI, o repasse de recursos aos estados e municípios também serão apurados pelos parlamentares.
A comissão tem um prazo inicial de 90 dias para realizarem os trabalhos, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. A CPI da Covid tem o senador Omar Aziz (PSD-AM) como presidente do colegiado e Renan Calheiros (MDB) como relator. A CPI tem composição de mais 18 senadores, sendo 11 senadores integrantes titulares e sete como suplentes.
São integrantes titulares:
- Eduardo Braga (MDB-AM) – independente
2. Renan Calheiros (MDB-AL) – independente
3. Ciro Nogueira (PP-PI) – governista
4. Otto Alencar (PSD-BA) – independente
5. Omar Aziz (PSD-AM) – independente
6. Tasso Jereissati (PSDB-CE) – independente
7. Eduardo Girão (Podemos-CE) – governista
8. Humberto Costa (PT-PE) – oposição
9. Randolfe Rodrigues (Rede-AP) – oposição
10. Marcos Rogério (DEM-RO) – governista
11. Jorginho Mello (PL-SC) – governista
Os integrantes da comissão são definidos com base a proporcionalidade partidária, então as legendas e blocos com mais representantes garantem mais espaço. As lideranças de cada são responsáveis por indicar os componentes. Na primeira reunião, os componentes elegem os senadores para presidente e vice da comissão e então o presidente eleito escolhe o relator. No caso, após ser eleito como presidente, o senador Omar Aziz escolheu Renan Calheiros para ser relator da comissão.
Como funcionar a CPI?
A CPI é iniciada após a coleta de assinatura, apresentação de pedido da CPI ao presidente do Senado, criação do grupo integrante, eleição do presidente e vice, e escolha do relator.
O relator é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma, assim como também escrever o relatório final do inquérito – com todas as conclusões. Em seguida, o documento será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGE) e ao Ministério Público.
O que a CPI pode fazer e o que a CPI não pode fazer?
A CPI pode chamar as testemunhas para as oitivas, onde irão prestar depoimento e possuem o compromisso de dizer a verdade; chamar suspeitos para depoimento; solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública; convocar autoridades para depor; quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados caso haja fundamentação; solicitar indiciamento dos envolvidos; pedir buscas e apreensões, exceto se for a residência; solicitar colaboração de servidores dos demais poderes e elaborar relatórios com conclusões da investigação e recomendações para que não ocorra situações parecidas com as apuradas.
A CPI não pode julgar e punir os investigados, solicitar prisões e medidas cautelares, proibir disponibilidade de bens e autorizar buscas e apreensões em domicílios.