Armada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a guarda municipal de Manaus aumentou a frequência de atividades ostensivas que terminam com a prisão de suspeitos, principalmente em espaços públicos municipais, no Centro da capital.
Para especialistas consultados por A CRÍTICA, a guarda municipal pode prender suspeitos e inclusive executar revistas pessoais, mas essas ações devem estar estreitamente relacionadas à sua competência de proteger bens públicos do município.
O doutor em Direito Constitucional, advogado Allan Carlos explica que ao executar prisão de suspeitos de crimes, a guarda municipal deve imediatamente acionar a autoridade policial competente.
Segundo o advogado, não estão no escopo das guardas a condução de atividade investigativa a cargos das polícias militar e civil. Para ele, as prisões não extrapolam as atribuições da guarda municipal, uma vez que o código de processo penal permite que qualquer cidadão possa fazer prisão em flagrante delito.
“As prisões em flagrante realizadas pela guarda municipal tem valor jurídico se realizadas dentro dos limites da competência dessa instituição. Agora, se as ‘prisões em flagrante’ foram realizadas pela guarda municipal a partir de atividade investigativa que usurpe as competências próprias das polícias civil e militar, o STJ já firmou o entendimento da nulidade de referidas prisões e das próprias provas coletadas”, pontua o professor universitário.
A advogada Denise Coelho, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, destaca que a guarda municipal não pode realizar policiamento ostensivo, atribuição privativa da polícia militar.
A advogada adiciona também que a Constituição Federal foi taxativa ao atribuir às guardas a atribuição da proteção dos bens, dos serviços e das instalações dos municípios. Ela pondera ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já chegou a considerar ilícita busca pessoal feita por guardas municipais.
“Em momento algum a Constituição Federal possibilita como órgão de segurança as Guardas Municipais, nos moldes da Polícia Militar ou Polícia Civil. O entendimento da primeira Turma do STF, considera-se ilícita a revista pessoal executada por guardas municipais, sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. § 2º do art. 240 do CPP, bem como a prova derivada da busca pessoal”, alerta Coelho.
O secretário da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), Sérgio Fontes, defendeu a ação dos guardas municipais e esclareceu que as prisões ocorrem dentro de espaços públicos.
Sérgio Fontes garantiu que a guarda não realiza policiamento ostensivo e nem age como polícia.
“A atuação está sendo feita de acordo com as decisões mais recentes do STF. Efetua-se a prisão dentro de espaço público municipal, se houver crime. O Supremo fala que você não pode agir como polícia, não pode fazer patrulhamento ostensivo e nem busca pessoal fora dos espaços públicos. Estamos trabalhando em praças da Prefeitura, órgãos municipais e no acompanhamento de serviços públicos municipais”, argumentou Fontes.
Questionado se existe a possibilidade de equipar os guardas municipais com câmeras corporais para aumentar o controle do uso da força letal, o secretário disse que é muito provável que a Prefeitura implemente esta ferramenta.
“O entendimento do prefeito David é que tudo que for feito para aumentar o controle e a intervenção da sociedade na ação de maior força é bem-vindo. É muito provável que a gente também utilize também a câmera corporal”, prometeu.
Carpê quer ampliar atribuição da guarda
O presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Manaus (CMM), vereador Capitão Carpê (Republicanos) defendeu o aumento de competências da guarda municipal de Manaus e citou como exemplo a experiência de outros municípios brasileiros.
“Se você for no Sul do Brasil, em Itajaí ou Balneário Camboriú, a guarda vai muito além do que guarnecer prédio público. Você tem guarda municipal com canil, com crimes ambientais. Eu, inclusive, fiz a indicação para a Prefeitura criar a ronda escolar da guarda. Ela pode fazer esse serviço desafogando a polícia”, propôs Carpê.
Em 2021, quando o prefeito David Almeida decidiu armar a guarda após ataques de uma facção criminosa a bens públicos municipais, a Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) debateu a possibilidade de liberar policiamento ostensivo para as guardas no Amazonas.
No entanto, a proposta do deputado Cabo Maciel (PL) foi derrubada ainda na comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa durante a tramitação de uma emenda à Constituição do Amazonas que liberou o uso de arma de fogo por guardas municipais.
Na época, o argumento do relator, deputado Carlinhos Bessa (PV) foi de que a propositura invadia a atribuição das outras polícias, o que era inconstitucional.
Guarda tem 40 agentes armados
Conforme informações da Semseg, dos 380 guardas em torno de 40 atuam com armas de fogo, mas ainda há previsão que mais 50 guardas sejam treinados para usarem armas.
A guarda municipal possui 10 viaturas ostensivas entre van e caminhonetes do modelo S-10. Também há 22 motos. A secretaria pretende aumentar o número de motocicletas para ao menos 40.
Os guardas aprovados no curso de formação operam a pistola Taurus 9 milímetros, de fabricação nacional. Além de armamento letal, os agentes municipais ainda contam com alternativas não letais como taser de choque elétrico e spray de pimenta.
No curso de formação, os guardas aprendem técnicas de abordagem, verbalização, revista, algemação e imobilização tática. A Semseg avalia que as técnicas vão reduzir as chances de arma ser apropriada por um eventual meliante ou por qualquer outra pessoa.
A atuação dos guardas também é feita nos ônibus do transporte coletivo. Em dezembro de 2022, guardas prenderam em flagrante um suspeito de 19 anos de roubo a ônibus da linha 640.
Fontes garante autonomia para punir excessos
O secretário Sérgio Fontes garante que a Semseg tem condições de fazer o controle social e a responsabilização de eventuais excessos cometidos por guardas no exercício da função.
O secretário explica que os ouvidores corregedores da guarda municipal têm autonomia funcional e atribui essa independência ao fato de a lei ter instituído mandato de quatro anos para estes cargos.
“É um corregedor -geral, um corregedor-geral adjunto, além de um ouvidor-geral e um ouvidor-geral adjunto. Esse mecanismo de controle social já existe. Temos corregedoria e ouvidoria independentes e com mandato”, enfatizou.
O advogado constitucionalista Allan Carlos afirma que o controle externo é feito pela instituição através de órgão permanente e autônomo e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria da estrutura do próprio Executivo.
“Esse controle externo a lei não atribuiu ao Ministério Público, inclusive porque as guardas municipais não exercem atividades de polícia. Contudo, nada obsta que o Ministério Público no exercício das suas funções institucionais de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis atue na hipótese de a guarda municipal extrapolar os limites das suas atribuições”, registra Allan Carlos.
*A crítica



