A Justiça Federal no Amazonas determinou, nesta terça-feira (27), a aplicação imediata de 3.425 doses de vacina contra a Covid-19, em que o prazo de validade encerra nesta sexta-feira (30). A decisão foi expedida após vistoria em lotes pelo governo.
Na decisão, a juíza Jaiza Fraxe determina que a aplicação dos imunizantes seja aplicada conforme os grupos fixados pelo Ministério da Saúde: idosos, trabalhadores da saúde, comorbidades, indígenas, quilombolas. E caso não sejam aplicados nesses grupos, as vacinas remanescentes devem ser aplicadas em policiais e professores em exercício.
O despacho também determina que a Fundação de Vigilância Sanitária (FVS-AM) e do Programa Nacional de Imunizações (PNI), evitem enviar aos municípios do Amazonas lotes com data de vencimento em 30 dias da remessa. Além de Manaus, Presidente Figueiredo e Iranduba não estão inclusos na lista, devido fácil acesso aos municípios.
Os prefeitos devem informar comprovação de cumprimento judicial até dia 2 de maio. Caso não atendam às notificação, serão encaminhadas documentações para fins de apuração de crimes e de improbidade. A decisão destaca que “uma vez que desprezar imunizantes nesse momento de total escassez, é ato gravíssimo e ensejar a devida punição.