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Justiça suspende sanção de PL que proíbe a instalação dos novos medidores SMC

Na última terça-feira (5), a empresa Amazonas Energia obteve uma liminar pelo Tribunal de Justiça do Amazonas que proíbe a Assembleia Legislativa do Amazonas de enviar o PL 267, à sanção governamental. O projeto de lei proíbe a concessionária de instalar os novos medidores do SMC (Sistema de Medição Centralizada), que já estavam sendo instalados em Manaus. 

A decisão é do desembargador Airton Gentil, no Mandado de Segurança n.º 4004728-62.2022.8.04.0000, que tem como requerente a empresa Amazonas Distribuidora de Energia.

O pedido foi acatado, pois a PL 267/2022 foi aprovada sem observância das etapas previstas no Regimento Interno da ALEAM. A propositura prevê multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento da norma. Esse valor será revertido ao Fundecon (Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas).

A empresa aponta existência de abusividade por desrespeito ao Regimento Interno (vícios formais), em decorrência dos pareceres das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Assuntos Econômicos haverem sido assinados digitalmente, além da ausência de debate e de fundamentação plausível.

A Amazonas Energia também indica inobservância do rito para produção legislativa ordinária (vício formal da Comissão de Defesa do Consumidor), ausência do Projeto de Lei n.º 267/2022 na pauta da 56.ª Ordinária da 4.ª Sessão Legislativa da 19.ª Legislatura e inexistência de fundamentação no parecer da Comissão de Assuntos Econômicos.

Por meio do seu site institucional, a Amazonas Energia publicou texto falando sobre a suspensão da sanção do projeto:

“A Amazonas Energia buscou acompanhar os trâmites relacionados ao Projeto de lei, no intuito de contribuir com esclarecimentos para os legisladores. Entretanto, ao buscar informações, identificou que o regimento interno não vinha sendo observado corretamente, o que prejudicou o fornecimento de informações indispensáveis ao exame dos parlamentares: como a aprovação de 100% dos medidores SMC pelo IPEM que atestou que o consumidor pode sim acompanhar a sua leitura, a legislação regulatória da ANEEL que permite esta modalidade, a demonstração que o SMC já está presente em mais de 15 estados brasileiros, as melhorias que sucedem a instalação dos medidores pela revitalização da rede, rapidez no atendimento, diminuição de falta de energia e exatidão na leitura do consumo mensal.

Em razão disso, a empresa não teve escolha senão ajuizar um Mandado de Segurança para que a Justiça examinasse a questão. Na decisão disponibilizada ontem, o Tribunal confirmou que a ALEAM não observou os trâmites obrigatórios para aprovação do PL e, sobretudo, não obedeceu ao princípio da Publicidade dos entes públicos.

A Amazonas Energia segue na certeza de que, uma vez oportunizada a palavra à empresa, o legislativo entenderá que o SMC é um novo passo para a modernização, e que a intenção do Poder Legislativo deve ser pela defesa de melhorias na rede elétrica para os consumidores e não o incentivo à impunidade do crime de furto de energia elétrica.”

*Com informações do Tjam

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