O novo decreto da Prefeitura de Presidente Figueiredo foi publicado na última quinta-feira, 03/03, no Diário Oficial. As medidas tomadas é uma forma de combater o avanço da Covid-19 no Município.
Mudanças:
Toque de recolher no Município, entre 3h da madrugada até às 06h da manhã. Fica permitido apenas a circulação em casos de extrema necessidade.
Comércio:
Funcionará normalmente, desde que os clientes apresentem a carteira de vacinação na entrada do estabelecimento.
As feiras e mercados públicos, que comercializem produtos in natura, poderão funcionar respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, ficando vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período de 4h da manhã às 20h.
Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares, podem funcionar todos os dias da semana, das 8h da manhã às 22h da noite, por agendamento prévio, limitado a 2 (dois) cliente por vez, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
Lazer:
Já os flutuantes, balneários, parques aquáticos, cachoeiras privadas, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), estarão com funcionamento em todos os dias da semana, no período de 8h da manhã às 18h da noite, respeitado o limite de 50% de ocupação, sendo expressamente vedado o consumo no estabelecimento fora do horário de funcionamento, ficando permitida a abertura de áreas de parques de diversão, brinquedotecas e similares, respeitando as normas definidas em protocolo específico.
O descumprimento do decreto pode gerar multa diária de até R$ 50 mil reais. Demais medidas podem ser consultadas no documento abaixo, confira: