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Sabóia é condenado a 25 anos de prisão pela morte de Heloísa em Manaus

A justiça do Amazonas condenou a 25 anos de prisão, em regime fechado, Michael Sabóia de Souza Xavier, denunciado por matar Heloísa Medeiros da Silva, de 17 anos. O crime em 2019, no Centro de Manaus. Da sentença cabe apelação.

O julgamento começou na manhã nessa quinta-feira (18) e a sentença foi lida às 13h20 desta sexta-feira (19) no Fórum Ministro Henoch Reis, no Aleixo. A sessão foi presidida pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo, do 2ª vara do Tribunal do Júri.

Michael Sabóia de Souza Xavier foi condenado nas penas dos crimes previstos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos III (asfixia) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino) combinado com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher) e art. 211, ambos do Código Penal Brasileiro.

O julgamento

Na sessão de júri popular foram ouvidas sete testemunhas, entre as arroladas pela acusação e pela defesa, além de realizado o interrogatório do réu, que aconteceu no final da tarde de quinta-feira. Michael Saboia respondeu questionamentos sobre o dia crime e disse estar arrependido, ocasião em que pediu perdão à mãe da vítima.

O réu alegou que houve uma desavença com a vítima após ter atendido uma ligação de outra mulher. Durante o interrogatório, afirmou ter segurado Heloisa por um dos pulsos e que a apertou por trás, e em seguida a lançou na cama.

“O que ocorreu poderia acontecer com qualquer pessoa. Nunca me passou pela cabeça tirar a vida daquela mulher. Depois de tudo, eu não sabia o que fazer”, afirmou o réu que não explicou o porquê de as unhas postiças da vítima terem sido cortadas assim como os cabelos dela, conforme constatado pela perícia.

Os debates começaram ainda na tarde de quinta-feira, com Ministério Público e a Defesa cumprindo o tempo regulamentar de 90 minutos para cada parte. Às 18h30, a juíza Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo suspendeu a sessão, que foi retomada na manhã de sexta-feira, com a réplica da promotora de justiça Clarissa Moraes Brito.

A representante do Ministério Público sustentou a condenação do réu nos mesmos termos da decisão de pronúncia. Em seguida, o advogado de defesa encerrou os debates com a tréplica, sustentando como tese absolutória, a clemência, requerendo, de forma subsidiária, a desclassificação do delito e, em caso de não reconhecimento das teses principais, requereu a retirada das qualificadoras.

*G1 Amazonas

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