O procurador-geral da república, Augusto Aras, emitiu, nesta terça-feira(21), um parecer a favor da zona franca de Manaus.
No documento oficial, a PGR afirma que os decretos questionados ‘colocam em risco a sobrevivência econômica do Estado do Amazonas e de toda a população, assim como de toda a geopolítica construída desde 1967’.
Aras afirma que devido aos riscos de desestimulação dos Decretos 11.047/2022,
11.052/2022 e 11.055/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a medida mais cabível seria a preservação da medida cautelar concedida até o julgamento definitivo da ação.
O parecer afirma que além da isenção do IPI, são garantidos outros incentivos como a redução de 88% do Imposto de Importação dos insumos importados, a isenção da
contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS nas operações internas na ZFM, alíquota e crédito diferenciados de PIS/PASEP e COFINS para vendas em
outras regiões do país, a restituição parcial ou total (55% a 100%) do valor
do ICMS, cobrado pelo Estado do Amazonas e equiparação à exportação
para fins ICMS na saída de mercadorias do território nacional para consumo
ou industrialização na ZFM.
A PGR destaca que a Zona Franca de Manaus “não é um paraíso fiscal
soberano, imune ao contexto econômico-fiscal do restante do Brasil, mas um regime jurídico de desoneração integrado a uma Federação, que, sob a Constituição de 1988, possui diversos projetos de justiça e de desenvolvimento”, razão pela qual não faz sentido “sustentar um regime local de fomento industrial às custas da inanição da indústria nacional como um todo”.
Leia o parecer na integra
.



