Medida havia sido determinada na última quarta-feira (11), para dificultar a entrada de passageiros contaminados com a doença e conter o avanço da variante delta, mais transmissível
O julgamento na instância superior aconteceu no dia 06/07/2021, quando foi dado provimento parcial a apelação feita pelo Réu, foram retiradas as condenações referentes ao ressarcimento do dano, de perda da função pública, e a de suspensão dos direitos políticos.