A 15° Vara da Justiça Federal de Brasília anulou a prisão em flagrante do ex-diretor de logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias. A prisão havia sido determinada pelo presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado, Omar Aziz (PSD-AM) durante o depoimento de Dias à comissão que ocorreu no dia 7 de julho.
A soltura do ex-diretor foi assinada nesta sexta-feira (20), pelo Juiz Francisco Codevila, a 15ª Vara Federal do Distrito Federal, que também determinou a restituição da fiança de R$ 1.1 mil paga por Dias no mesmo dia da prisão para a sua liberação.
“O Judiciário não iria fechar os olhos e tolerar os excessos de ilegalidade e abusos de autoridade que vêm sendo praticados pelo presidente da CPI. Portanto, não haveria outro caminho”, afirmou o advogado de Roberto Dias, Marcelo Sedlmayer.
CPI da Pandemia
Roberto dias foi convocado à CPI no dia 7 de julho sob a suspeita oferta de propinas em negociações na compra da vacina AstraZeneca pelo Governo Federal.
Durante o seu depoimento, o presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM) ordenou a prisão de Dias sob a acusação de mentir em sua fala ao colegiado.
“A paciência de todo mundo tem limite. Te botaram numa encrenca tão grande, e não foi você que entrou. Alguém te botou nessa encrenca, e você não está querendo falar para a CPI”, declarou o presidente da comissão.
Defesa
Os advogados de roberto Dias afirmou que a decisão de Omar Aziz representou abuso de autoridade e ausência de justa causa para ser determinada. No pedido, a defesa também solicitou o arquivamento do caso, que não foi aceito pelo juiz Codevila.
“No que toca ao requerimento de arquivamento deduzido pela Defesa do flagranteado, é preciso ter em conta que vigora no nosso sistema acusatório, consagrado constitucionalmente, a titularidade privativa da ação penal em favor do Ministério Público (CF, art. 129, I), a quem compete decidir por eventual oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, sendo dever do Poder Judiciário exercer sua “’atividade de supervisão judicial’”, consta na ação.