Um cidadão comum flagrado com pequena quantidade de entorpecente, que guardava para seu uso, consegue livrar-se de uma pena privativa de liberdade com fundamento, ao que chamamos, principio da insignificância ou bagatela, segundo o qual, para que uma conduta seja considerada criminosa, pelo menos em um primeiro momento, é preciso que se faça, além do juízo de tipicidade formal, a adequação do fato ao tipo descrito em Lei, também o juízo de tipicidade material, isto é, a verificação da ocorrência do pressuposto básico da incidência da Lei Penal, ou seja, a lesão significativa a bens jurídicos relevantes da Sociedade. Caso a conduta, apesar de formalmente típica, venha a lesar de modo desprezível o bem jurídico protegido, não há que se falar em tipicidade material, o que transforma o comportamento em atípico, ou seja, indiferente ao Direito, incapaz de gerar condenação ou mesmo de dar inicio a uma persecução penal.
Tem-se como absoluto a aplicação, em toda Justiça Brasileira, desse principio em quase todos os delitos apontados no CPB, englobando os crimes contra o patrimônio, contra as pessoas, com relação a entorpecentes etc…
Na vida Militar, bem como na sua Justiça Especializada, tal princípio não tem o mesmo alcance nem a mesma interpretação, porque sempre, em primeiro plano, estão presentes os pilares da vida militar, a Hierarquia e a Disciplina, cabendo assim, à Justiça Castrense, a garantia e preservação desses valores.
A Hierarquia e a Disciplina são a base Institucional das Forças Armadas. A autoridade e responsabilidade crescem com o grau hierárquico, tornando-se a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações sendo que dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade. O respeito à Hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade. Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das Leis, Regulamentos, Normas e Disposições que fundamentam o Organismo Militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Assim, um militar flagrado com ínfima quantidade de droga, será preso, processado e muito certamente condenado a uma pena de reclusão até cinco anos. Um furto, considerado simples na vida civil, ou seja, de um cartão telefônico, por exemplo, na vida militar, é encarado e tratado de forma grave e seu autor sujeito a pena de reclusão até seis anos. Essa diferença no trato do civil e do militar tem fundamento em texto legal que especifica serem os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação Constitucional, uma categoria especial de servidores da Pátria.
O valor e a ética, conceitos hoje bastante desgastados na vida civil, são e devem ser preservados, a qualquer custo, no ambiente militar, manifestados pelo patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o Dever Militar e pelo solene juramento de fidelidade ao Brasil até com o sacrifício da própria vida; pelo civismo e o culto das tradições históricas; pela fé na missão elevada das Forças Armadas; pelo espírito de corpo, orgulho militar pela Organização em que serve; pelo amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida e pelo seu aprimoramento técnico-profissional.
Por tudo isso, valores e princípios, na vida do Militar têm que ser mesmo muito diferente, o que de fato o são, da vida civil.
Rio de Janeiro 30 de junho de 2021
Olympio Junior
Ministro Aposentado do STM
