Tudo, já há muito tempo acertado, sem discussão e devidamente compreendido por quem sabia e entendia a importância da Justiça Militar não só no âmbito das Forças Armadas como também na manutenção do equilíbrio da nossa República e me refiro àqueles que passaram pela Corte Sagrada do Supremo Tribunal Federal tais como: Francisco Rezek, Néri da Silveira, Marco Aurélio, Ayres Brito, Carlos Velloso, Menezes Direito, Moreira Alves, Cezar Peluso e Ellen Gracie, apenas alguns exemplos daqueles que enalteceram a Toga e exerceram seus múnus com dignidade, honestidade e sobre tudo inteligência e sabedoria.
Agora, passados muitos anos com o entendimento consolidado da importância da Justiça Militar no contexto do Poder Judiciário, desenterra a Corte Suprema o assunto e volta a discutir matéria que se acreditava já resolvida: Competência da Justiça Castrense.
Diz a imprensa: “STF julga limites da Justiça Militar e pode criar embate com Forças Armadas. Ministros irão decidir quem deve julgar crimes de integrantes do Exército em operações”
Duas são as ações que visam, diretamente, limitar os poderes da Justiça Militar. Uma para retirar dela, uma Justiça Especializada, a competência de processar e julgar crimes cometidos por militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem (ocupação de favelas etc…) e outra, já bem mais antiga, a tentativa de reconhecer a sua incompetência para julgar civis em tempos de paz.
Um importante protagonista, incendiário, desse cenário é, sem dúvida, alguns membros da Procuradoria da República, que sempre tiveram interesse, camuflado, em diminuir a importância da Justiça Militar, posição, aliás, que não se entende, face estar, a JM, e refiro-me também ao Ministério Público Militar, presentes nessa ação, com o intuito de contribuir com a Justiça Federal, já afogada em processos e sem condições de cuidá-los. É a chegada, desprezada do socorro a quem está morrendo afogado e precisa de ajuda, mas a vida nos ensina que: “Certos pavões escondem de todos os olhos a sua cauda.” chama-se a isso, talvez, orgulho e não aceitam.
O primeiro dos processos começou em 2018, ação que discute quem deve julgar integrantes do Exército que atuam em GLO, já entrou em pauta e teve iniciado seu Julgamento , porém o “Praetorium Excelsior” sabiamente sabendo que o mérito dessa ação trará, certamente, rusgas nas relações, agora já mais calmas, com as Forças Armadas, retirou-o de pauta e deve ser levado a plenário somente com a presença de todos os Ministros tendo em vista ser a matéria de real importância necessitando de um debate mais profundo pelo Plenário. Medida estratégica e cautelosa.
A segunda Ação, ainda não examinada pela Corte Suprema, segundo a PGR, diz respeito à submissão de civis à jurisdição militar, o que viola o Estado Democrático de Direito. Está já estabelecido que seja qual for a participação de um civil em conflito envolvendo militar ou sua Instituição, é assunto da competência da Justiça Militar, mais claro ainda, quando houver ofensa à Pátria e para garantir os poderes constitucionais”, enveredando aí pelos caminhos da Segurança Nacional.
Os processos em referências são eivados de conotação política, vide entidades estranhas a ele que se habilitaram para participar como “amicus curiae” os amigos da corte, inúmeras entidades ligadas aos direitos humanos capitaneadas pela Comissão Arns que já manifestaram-se solicitando ao Supremo, a restrição da atuação da Justiça Militar argumentando que nela os casos são julgados pela maioria Militar, assim, com imparcialidade. Dessa forma ficamos esperando os acontecimentos sem no entanto deixar de preocuparmo-nos pois os inimigos são muitos e estão presentes em todos os cenários, muito embora pessoalmente ache que é reflexo do desconforto que houve entre alguns Membros do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da República que já acreditava resolvido, tratando-se, apenas, e tão somente de mais uma malcriação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021
Olympio Pereira da Silva Junior
Ministro Aposentado do Superior Tribunal Militar
