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Faz Sentido | Vão fazer malcriação? Vão acabar de castigo

Tudo, já há muito tempo acertado, sem discussão e devidamente compreendido   por   quem   sabia   e   entendia   a   importância   da Justiça Militar  não   só   no âmbito   das   Forças  Armadas  como também na manutenção do equilíbrio da nossa  República e me refiro àqueles  que   passaram   pela   Corte   Sagrada do  Supremo Tribunal  Federal   tais   como:   Francisco   Rezek,  Néri   da   Silveira, Marco Aurélio,  Ayres   Brito,  Carlos   Velloso,  Menezes   Direito, Moreira   Alves,  Cezar  Peluso   e   Ellen   Gracie,   apenas   alguns exemplos daqueles que enalteceram a Toga e exerceram seus múnus com dignidade, honestidade e sobre tudo inteligência e sabedoria.

Agora, passados muitos anos com o entendimento consolidado da importância da Justiça Militar no contexto do Poder Judiciário, desenterra a Corte Suprema o assunto e volta a discutir matéria que se acreditava já resolvida: Competência da Justiça Castrense.

Diz a imprensa: “STF julga limites da Justiça Militar e pode criar embate com Forças  Armadas.   Ministros   irão   decidir   quem   deve   julgar crimes de integrantes do Exército em operações”

Duas são as ações que visam, diretamente, limitar os poderes da Justiça Militar.  Uma para retirar dela, uma Justiça Especializada, a   competência   de   processar   e   julgar   crimes   cometidos   por militares   em   operações de   Garantia   da   Lei   e   da   Ordem (ocupação de favelas etc…) e outra, já bem   mais antiga, a tentativa de reconhecer a sua incompetência para   julgar civis em tempos de paz.

Um importante protagonista, incendiário, desse cenário é, sem dúvida, alguns   membros   da   Procuradoria   da   República, que sempre   tiveram interesse, camuflado, em   diminuir   a importância   da   Justiça   Militar, posição, aliás, que   não   se entende, face estar, a JM, e refiro-me também ao Ministério Público Militar, presentes nessa ação, com o  intuito   de  contribuir com  a Justiça Federal,  já afogada em processos e sem condições de cuidá-los. É a   chegada, desprezada do socorro   a   quem   está   morrendo afogado e precisa de ajuda, mas a vida nos ensina que: “Certos pavões escondem de todos os olhos a sua cauda.”  chama-se a isso, talvez, orgulho e não aceitam.

O primeiro dos processos começou em 2018, ação que discute quem deve julgar integrantes do Exército que atuam em GLO, já entrou em pauta e teve iniciado seu Julgamento , porém o “Praetorium Excelsior” sabiamente sabendo que o mérito dessa ação   trará,   certamente,   rusgas   nas   relações,   agora   já   mais calmas,  com as Forças Armadas, retirou-o de pauta e deve ser levado   a   plenário   somente com   a   presença   de   todos   os Ministros   tendo   em   vista   ser   a   matéria   de   real   importância necessitando de um debate mais profundo pelo Plenário. Medida estratégica e cautelosa.

A   segunda   Ação, ainda   não   examinada   pela   Corte   Suprema, segundo a PGR, diz respeito à submissão de   civis à jurisdição militar, o que   viola o Estado Democrático de Direito. Está já estabelecido que seja qual for a participação de um civil em conflito   envolvendo   militar   ou   sua   Instituição, é   assunto   da competência da Justiça Militar, mais claro ainda, quando houver ofensa   à   Pátria   e   para   garantir   os   poderes   constitucionais”, enveredando aí pelos caminhos da Segurança Nacional.

Os processos em referências são eivados de conotação política, vide entidades estranhas a ele que se habilitaram para participar como “amicus curiae” os amigos da corte, inúmeras entidades ligadas aos direitos humanos capitaneadas pela Comissão Arns que já manifestaram-se solicitando ao Supremo, a restrição da atuação da Justiça Militar argumentando que nela os casos são julgados pela maioria Militar, assim, com imparcialidade. Dessa   forma   ficamos   esperando   os   acontecimentos   sem   no entanto deixar de preocuparmo-nos  pois os inimigos são muitos e   estão   presentes   em   todos   os   cenários,   muito   embora pessoalmente   ache   que   é   reflexo   do   desconforto   que   houve entre   alguns   Membros   do   Supremo   Tribunal   Federal   e   o Presidente da República que já   acreditava resolvido, tratando-se, apenas, e tão somente de mais uma malcriação.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2021

Olympio Pereira da Silva Junior

Ministro Aposentado do Superior Tribunal Militar

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