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Você sabe como funciona uma CPI?

Com a CPI da Covid-19 trabalhando intensamente nas mesas do Senado Federal, muitas perguntas surgem sobre o procedimento adotado para inquirir testemunhas, analisar os depoimentos e sobre como o Governo pode ser responsabilizado pelos – notórios -descasos inerentes à condução governamental da crise pandêmica.

O que é uma CPI?

CPI, ou Comissão Parlamentar de Inquérito, nada mais é que um grupo de parlamentares que se reúne por um tempo determinado para apurar e investigar denúncias de irregularidades contra a administração pública. A CPI pode ocorrer tanto no âmbito federal (Congresso Nacional – com a chamada comissão mista, que inclui deputados e senadores), quanto no estadual e municipal e é um mecanismo fundamental que possibilita o Parlamento de exercer a sua atividade de fiscalização. 

Quais poderes uma CPI possui?

A Constituição Federal estabelece que a CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ou seja, possui os mesmos poderes de investigação que a Polícia Federal ou Civil por exemplo. Isso significa dizer que a Comissão pode inquirir testemunhas (que têm a obrigação de dizer a verdade sob pena de prisão em flagrante), ouvir suspeitos, prender (nos casos de flagrante delito), requisitar da administração informações e documentos, tomar o depoimento de autoridades, convocar ministros de Estado e quebrar sigilos. Tudo para que se tenha o máximo de informações possível para a apresentação de um Relatório final. 

Como começa uma CPI?

Em âmbito federal, a Constituição estabelece que uma CPI será criada na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal mediante requerimento de 1/3 de seus membros. No caso da CPI da COVID-19 em andamento, como o presidente do Senado não analisou o requerimento apresentado, os senadores impetraram um Mandado de Segurança no STF, no qual o Ministro Barroso determinou a abertura da CPI, que teve de ser instaurada pelo presidente do Senado. 

A Constituição Federal estabelece que uma CPI serve para apurar fato determinado, atribuindo aos regimentos internos da Câmara ou do Senado de especificar outras regras. Como exemplo, no estabelecimento interno da Câmara é estabelecido que fato determinado, o objeto de uma CPI, é um acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país. 

A CPI, por ser um procedimento investigatório, não possui um rito processual específico. Ou seja, o seu trâmite vai variar em cada caso, sendo certo que a ordem cronológica dos trabalhos, que envolve a análise de documentos, oitiva de testemunhas, quebras de sigilos e a produção de provas será definida pelo presidente da Comissão no Senado.

Como uma CPI termina?

Ao final do procedimento, deve ser apresentado um Relatório final com as conclusões, a fim de que se promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores ou que sejam adotadas outras medidas legais. 

Se a CPI entender que deve ser editada uma nova lei, o relatório será encaminhado à mesa diretora da casa legislativa. No caso de um ato administrativo necessário, o relatório é encaminhado ao Poder Executivo para que conduza o Procedimento Administrativo Disciplinar competente, caso algum servidor tenha cometido alguma infração. Caso seja apurado que um ato criminoso foi realizado, o relatório é encaminhado ao Ministério Público para que se tomem as medidas judiciais cabíveis. 

Com a finalização das oitivas de testemunhas da CPI da COVID-19, espera-se que os responsáveis por descasos na condução nacional da maior crise sanitária da história do país sejam identificados e responsabilizados, com firmeza. Dessa forma, talvez, e só talvez, falemos menos de cloroquina, tirando a questão política do centro do debate, e mais de vacinas e de ciência, que é pelo que urge o país.  

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