Arquivo de Notícias2021 | 2022

Junho Verde: Manaus apresenta mudanças, mas ainda deve desenvolver para ser cidade mais verde

A sustentabilidade ambiental e ecológica é a manutenção do meio ambiente. É também um dos fatores mais importantes para garantir a preservação. No mês em que se fala sobre Meio Ambiente, o Junho Verde, os fenômenos naturais da cidade de Manaus em contribuição com a falta de conscientização ou educação ambiental nos direcionam ao cenário atual.

Mesmo localizada na maior bacia hidrográfica do mundo, o estado do Amazonas sofre sérios impactos ambientais constantemente. Para o professor sociólogo da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Gilson Gil, é importante chamar a atenção da população para esse tema.

“É importante chamar a atenção da sociedade para o meio ambiente e sua relação com a cidade, com a economia, a política e demais esferas de nossa vida. É uma forma de atrair a atenção da mídia para este tema e seus desdobramentos”, afirmou o sociólogo.

Com a cheia dos rios anualmente no estado, diversos problemas são desencadeados, como a poluição dos igarapés, o aumento no número de lixos e o descarte de forma errada do lixo reciclável, a falta de infraestrutura no serviço de esgoto são problemas antigos enfrentados na capital e no interior do Estado. “É preciso mostrar a relação, de forma clara e direta, entre o desrespeito ao meio ambiente e os problemas cotidianos, como a cheia, ou as doenças. Cuidar do meio ambiente não é apenas cuidar de plantas. envolve investir em esgoto, rede sanitária, distribuição de água potável, luz e infraestrutura. E tudo isso articulado a obras de saneamento e urbanização que eliminem doenças, e permita às pessoas viverem em uma cidade mais saudável e ordenada”, destacou Gilson Gil.

Conforme dados do Ministério do Meio Ambiente, o Brasil tem 5.561 municípios, mas apenas 2.751 contam com planos de gestão integrada de resíduos. Isso significa que 40% das prefeituras ainda descartam o lixo urbano em aterros sanitários e lixões. E somente 25% das cidades dispõem de coleta seletiva, segundo o ministério

Por causa da ausência de conscientização ambiental, o Brasil perde, anualmente R$ 120 bilhões em produtos que poderiam ser reciclados.

Leis ambientais

Recentemente no Amazonas foi aprovada uma lei que proíbe o uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais no município. A Lei n°485, de 7 de Maio de 2021, sendo promulgada e publicada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), com a finalidade de estimular o uso de sacolas reutilizáveis ecológicas que não agrida o meio ambiente, está em vigor desde a data de publicação em Diário Oficial do Legislativo Municipal.

Além dessa lei existem outras previstas na legislação que contribuem para estipular a educação ambiental. Como por exemplo, a Lei n° 1.648, de 12 de março de 2012, que institui o Programa de Reciclagem, Reutilização ou Reaproveitamento de garrafas de tereftalato de polietileno (PET) ou plásticas em geral no município de Manaus e dá outras providências. As demais leis estão disponibilizadas na página da SEMULSP https://semulsp.manaus.am.gov.br/legislacao/#:~:text=LEI%20N.%C2%BA%201.404%2C%20DE,Manaus%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.

A lei n° 1.411 de 20 de janeiro de 2010, dispõe sobre a organização do sistema de limpeza urbana do município de Manaus, e autoriza ao poder público a delegar a execução dos servidores públicos mediante concessão ou permissão. Os artigos que constam na lei estão disponibilizados para consulta no site da Jus Brasil. https://cm-manaus.jusbrasil.com.br/legislacao/824134/lei-1411-10

A legislação ambiental brasileira é considerada uma das mais completas do mundo. As leis tem como objetivo regulamentar as varias atividades que envolvem o meio ambiente para que possa haver preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, favorecendo assim, a vida e assegurando condições para o desenvolvimento social e econômico da população. Ao todo são 11 as principais leis ambientais, elas se aplicam as organizações de qualquer natureza e ao cidadão comum, também definem regulamentações e atos de infração em casos de não cumprimento.

SACOLA PLÁSTICA

Aprovado na dia 10 de Maio, o projeto de Lei n°216/2020, seguindo as determinações, deverá ser implementado até 30 de setembro de 2021. De acordo com a Lei, fica proibido a distribuição gratuita de sacolas plásticas para os consumidores, para o condicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais em toda a cidade de Manaus.

De acordo com sociólogo Gilson Gil a aprovação da lei é uma iniciativa acertada de conscientização. “É uma postura que vem sendo adotada em todo o Brasil. Manaus segue o país neste ponto, que considero acertado. é mais uma iniciativa de respeitar o meio ambiente e reduzir efeitos nocivos. O povo e os comerciantes precisam se adaptar e começar a mudar suas atitudes. O poder público deve orientar num primeiro momento e, depois, fiscalizar e punir quem não seguir tal orientação, como é feito no país”, destacou.

Como forma de conscientizar o consumidor, os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, confeccionadas com material resistente e que suportem produtos e mercadorias em geral. Além da obrigatoriedade de afixar placas informativas , com as dimensões de 40 cm x 40 cm,  junto aos locais de embalagens de produtos e caixas registradoras, com a seguinte frase: “Poupe Recursos Naturais! Use Sacolas Reutilizáveis!”

A LEI NÃO SE APLICA

  • às embalagens originais das mercadorias;
  • às embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel; 
  • às embalagens de produtos alimentícios que vertam água.

O projeto ressalta que fabricantes, distribuidores e estabelecimentos comerciais ficam proibidos de inserir nas sacolas plásticas para a acomodação ou transporte rotulagem como degradáveis, oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, biodegradáveis e outras mensagens que indiquem suposta vantagem ecológica dos produtos.

Para quem descumprir estará sujeito às penalidades previstas na Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Municipal n.605, de 24 de julho de 2001 (Código Ambiental de Manaus), e na legislação municipal de regência. A Lei de Crimes Ambientais prevê penas que vão da prestação de serviços à comunidade ao recolhimento domiciliar, passando pela interdição temporária de direitos , suspensão parcial ou total de atividades e prestação pecuniária. O executivo municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

POLUIÇÃO DOS RIOS

Foto: Joao Viana/Semcom

Atualmente com a cheia do Rio Negro foram retirados do rio um pouco mais de 600 toneladas de resíduos nos últimos 15 dias, em média na cidade são retirados 27 toneladas de lixo , por dia, a um custo de R$ 1 milhão por mês aos cofres públicos.

O lixo é formado por resíduos sólidos, quando disposto nas vias públicas causa problemas de infraestrutura e alagamentos. Ao chegar nos rios, provoca desequilíbrio ambiental, representando uma grande ameaça à vida aquática, além de contaminar água utilizada para consumo humano, tornando-a inapropriada e causando doenças. O descarte inadequado de lixo leva à formação de ilhas de lixo nos rios, os efeitos podem ser sentidos por muito tempo, visto que alguns materiais, como o plástico demoram centenas de anos para se decompor.

No caso de rios, as penas podem ser mais graves. De acordo com o artigo 54 da Lei 9605/98, se o crime for culposo, a pena varia de multa até reclusão de um a quatro anos.

USO DE SACOLAS PLÁSTICAS NOS ÚLTIMOS ANOS

Foto: Reprodução/TV TEM

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, 1,5 milhão de sacolas plásticas são distribuídas por hora aqui no Brasil. Portanto chega-se a cerca de 13 bilhões de sacos plásticos por ano. A maior parte delas vira saco de lixo e, depois, acaba no aterro. É importante destacar que cada sacola pode levar de 300 a 500 anos para se decompor , além de serem produzidas a partir de petróleo ou de gás natural, o que impacta diretamente o meio ambiente.

RECICLAGEM

Foto: Maria Tan/AFP

Os sacos plásticos ganharam status de vilões do meio ambiente, por serem descartados de forma irregular, poucas chegam de fato a ser recicladas. Há alguns anos ocorrem mobilizações sociais pelo mundo para acabar de vez com elas.

De acordo com o Núcleo de Sustentabilidade da Universidade de Brasília(UnB), as vantagens de retirar as sacolas plásticas de circulação traz como principal objetivo a preservação do meio ambiente, a despoluição, porque essas sacolas formam uma camada plástica de impermeabilização no solo, além de causar também efeitos de gases poluentes na atmosfera.

O processo de reciclagem impacta diretamente o meio ambiente, reintroduzindo na cadeia produtiva itens com potencial de reaproveitamento e que seriam descartados de forma errada. A reciclagem serve para dar nova vida a resíduos, evitando desperdícios e poluição de rios, mares e a própria contaminação da população.

COMO OCORRE O PROCESSO

O primeiro passo para a realização da reciclagem é a coleta seletiva, ou seja, a separação do lixo por material, com o seu posterior destino para o reaproveitamento. Geralmente, divide-se o que é reciclável em metais, plástico, papel e vidro. O mais importante, na verdade, é adotar a política dos 3Rs ou, até mesmo, a política dos 5Rs, que envolve repensar, reduzir, recusar, reutilizar e reciclar.

No caso da sacola, quando realizada da forma correta, a reciclagem de sacos de lixo consiste, basicamente, em três principais processos, sendo estes: coleta e separação, onde é feita a separação dos resíduos orgânicos do saco plástico; revalorização, momento no qual o saco plástico já separado passa por um processo que faz com que ele volte a ser matéria-prima; e transformação, fase final, em que o material transformado gera um novo produto, completando o ciclo de reaproveitamento e reciclagem.

“O habitante médio de Manaus, apesar de vivermos na floresta, não é muito preocupado com este tema – o meio ambiente. É necessário um investimento maior na educação ambiental, na fiscalização e na divulgação dos problemas oriundos desse “relaxamento”, para que atitudes concretas sejam efetuadas pelos moradores da cidade. Há iniciativas esparsas, louváveis, mas falta coordenação e fiscalização. Inclusive, mostrar como problemas do cotidiano, como a cheia, têm raízes na falta de atenção à questão ambiental”, finalizou o sociólogo.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here