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Tribunal Regional Eleitoral nega candidatura de Antônio Peixoto e Gilvandro Mota

O ex-prefeito de Itacoatiara Antônio Peixoto (PT) e o ex-vereador Gilvandro Mota (PSD) tiveram os registros de candidatura negados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). No julgamento, o pleno seguiu a manifestação do Ministério Público do Eleitoral (MPE), que apontou a inelegibilidade dos candidatos. 

Gilvandro, conforme o parecer o relator do processo no TRE-AM, desembargador Marcelo Pires Soares, não prestou contas relativas às eleições de 2020, razão pela qual ele não pode obter o registro de quitação eleitoral, documento obrigatório para o registro de candidatura. 

O PSD e o candidato ainda recorreram da decisão alegando que a não havia amparo legal para que o registro fosse negado, considerando que a norma do Tribunal Superior eleitoral que “impede a obtenção da quitação até o final da legislatura, seria inconstitucional”. O relator recusou o recurso e foi amparado por unanimidade pelo colegiado.

Segundo o MPE, durante sua gestão municipal, Peixoto além de ter as contas referentes a 2014 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), apresentou irregularidades em contratos relativos a dois convênios da Secretaria de Infraestrutura. Por esse motivo foi considerado que o ex-prefeito cometeu improbidade administrativa.

Os acórdãos (decisão colegiada) do TCE-AM foram levados a julgamento tanto para a comarca de Itacoatiara, quanto para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), mas não houve verificação do mérito em nenhuma delas. Na concepção da procuradoria, no entanto, a falta de uma decisão sobre o assunto não anula do acórdão. 

O pedido foi acolhido em parte pelo relator do processo no TRE-AM, desembargador Victor André Liuzzi. Ele considerou que a desaprovação das contas e um dos contratos não resultavam em inelegibilidade, mas no convênio nº 02/2011-SEINF, de cerca de R$ 500 mil, a argumentação era aceita.

“A conduta do impugnado descumpriu a Lei de Licitações, provocou dano ao erário, ao não demonstrar a destinação dos recursos advindos do convênio e feriu os princípios basilares da Administração Pública”, diz o desembargador em um trecho o voto que foi acompanhando pelo colegiado.

*A crítica

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