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Falando Direito | Comentários às Principais Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, trazidas pela Leiº nº 14.071/2020

Esse texto pretende não exaurir, mas apresentar as principais novidades trazidas pela Lei nº 14.071, sancionada em outubro de 2020 e que teve sua validade iniciada a partir do último dia 12 de abril, trazendo inúmeras mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro. Essas alterações fizeram parte da Bandeira de campanha do então candidato Jair Bolsonaro ao Planalto, sendo o projeto de lei apresentado pessoalmente pelo presidente ao Congresso, tratando a Bandeira como uma de suas prioridades.

A principal dessas mudanças e a flexibilização que mais era pretendida pelo Governo Federal talvez seja o maior prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que passa a ser de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Já para pessoas entre 50 e 70 anos, o prazo permanece como sendo de 5 anos. Já para os idosos de 70 anos ou mais, agora deve ser observado o prazo de 3 anos. Importante destacar que a lei vale apenas para as novas CNH’s emitidas e não para as já possuídas antes da vigência da Lei.

Por outro lado, o Congresso optou por tratar de forma mais rígida a pena para motoristas alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas que causarem mortes ou lesões corporais durante a condução de veículos. Com a emenda 22, do Senado Federal, agora é proibido que haja substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito nos casos citados. Ou seja, a ideia é impedir que os condutores alcoolizados cumpram penas alternativas em substituição à prisão, como a prestação de serviços comunitários, tratando de forma mais rígida esses condutores.

Outro importante ponto trazido foi a ampliação da pontuação máxima na CNH. A proposta inicial do governo seria de dobrar a pontuação para que a CNH seja suspensa, passando a existir o limite de 40 pontos na carteira. O texto aprovado manteve a pontuação sugerida pelo Governo, porém, com algumas limitações e segundo uma escala: o limite será de 40 pontos para quem não tiver tido nenhuma infração gravíssima, 30 para condutores que possuam uma infração gravíssima e 20 para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação no prontuário. A Lei ainda instituiu que profissionais de todas as categorias terão, independente das multas, o limite de 40 pontos para suspensão.

A polêmica ideia proposta pelo Governo de dar fim às multas para quem transporta crianças sem cadeirinhas ou com o equipamento errado foi rejeitada pelo Congresso, que manteve a multa e a obrigatoriedade para crianças com até dez anos ou que tenham até 1,45 m de altura. Quem infringir, continuará incorrendo em infração gravíssima.

Além dessas mudanças, também houveram alterações na regra dos faróis apagados nas rodovias e que agora são recomendados apenas em vias de faixa simples e fora do perímetro urbano, deixando de ser uma infração de trânsito o seu descumprimento. 

O Brasil, hoje, é um dos países que mais mata no trânsito, com 1 pessoa morta a cada 15 minutos, de acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária (Onsv). O momento agora é de analisar e acompanhar o impacto que esse conjunto de mudanças trará ao trânsito das cidades e estradas e se essas novas flexibilizações colocarão a população em perigo.

Por: Gustavo Matheus dos Santos Andrade

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