Todos nós sabemos muito bem como é desagradável receber a notificação de multa em casa. Isso se agrava se o condutor já possui pontuação em sua CNH.
Porém, o que muitos desconhecem é que você possui o direito de defesa, através de Recurso Administrativo, sendo possível até mesmo o cancelamento da multa de trânsito.
Ponto 1: Analise o caso concreto
Primeiramente, é necessário que você entenda a importância dos detalhes constantes na notificação recebida em sua residência. É necessário, nesse primeiro momento, atentar para todas as informações constantes no documento como: descrição da infração, prazo para impugnação, penalidade e eventuais registros fotográficos da ocorrência.
O direito à anulação da multa por meio de Recurso Administrativo está previsto na Constituição Federal e confirmada no artigo. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB.
Conforme o artigo, para que uma multa seja idônea, são obrigatórios alguns elementos na notificação:
- Tipificação da infração.
- Local.
- Data e hora corretos do cometimento da infração.
- Identificação do veículo através da placa.
- Identificação do órgão atuador.
Ainda, conforme o art. 260 do mesmo Código, é determinado que, em algumas situações, como em casos de infração de natureza leve ou média, o motorista pode requerer a conversão de uma multa em advertência, o que não gera a pontuação da infração.
De forma complementar, o art. 281 deixa evidente a possibilidade de anulação da multa em situações de erro ou detalhes que tornem a notificação inconsistente. Por estas razões, é importantíssimo que se analise a notificação com muita cautela, na tentativa de se encontrar erros de lançamento por parte do órgão atuador.
Ponto 2: Quando as multas podem ser canceladas?
Antes de mais nada, é importante saber que nem toda multa pode ser anulada. Por esse motivo é tão importante se atentar aos detalhes da autuação para evitar prejuízos, até mesmo de tempo.
Na prática, o que pode levar ao cancelamento de uma multa são erros formais constantes na autuação do órgão responsável, como:
- O local, data e hora da infração cometida, quando ausentes ou incorretos.
- Quando não há o modelo do veículo ou o modelo constante ser incorreto.
- Quando há incorreção na cor do veículo ou cor diferente do que consta no auto de infração.
- Ausência de assinatura ou identificação da autoridade ou do agente de trânsito responsável pela autuação.
- Multas que possuam rasuras ou ausência de outras informações importantes como a placa do veículo.
Ponto 3: Como cancelar uma multa de trânsito?
O procedimento tem início com a interposição do Recurso Administrativo perante a autoridade de trânsito local. O prazo pode variar de 15 a 30 dias, sendo possível recorrer em três oportunidades, sendo elas:
- Defesa de autuação ou defesa prévia, logo após o recebimento da notificação pela autoridade local.
- Com eventual indeferimento da defesa prévia, cabe novo recurso à JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração).
- Caso haja novo indeferimento perante a JARI, pode haver novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, com prazo de 30 dias para defesa.
Ponto 4: Quais os documentos necessários:
Pessoa física:
- Requerimento de defesa ou recurso,
- Cópia da notificação de autuação, da notificação da penalidade quando necessário, do auto de infração,
- Documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito.
- Cópia da CNH ou de outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.
Pessoa jurídica:
- Documento que comprove a representação,
- Cópia do CPF ou CNPJ;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Comprovante de residência atualizado.
Por fim, é sempre importante lembrar: é muito importante que a defesa – ou os recursos – sejam feitos de forma atenta aos detalhes e, para tanto, contar com um advogado que atue na área pode ser essencial para a vitória e reversão na aplicação da multa, além de que será o profissional habilitado para entender as nuances de cada caso.
