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Democracia vigilante e segura: a revogação da Lei de Segurança Nacional, os novos crimes contra a democracia e suas implicações

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (4), um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, lei da época da Ditadora Militar e que tem sido bastante utilizada para fins políticos. Ainda, delimitou no Código Penal diversos crimes contra a Democracia.

Desde o início do Governo Bolsonaro, a LSN já foi invocada mais de 80 vezes para embasar inquéritos, muitas vezes, contra desafetos políticos do Governo. 

O texto do projeto aprovado na Câmara e que segue para o Senado revoga na integridade a Lei de Segurança Nacional e inclui, nó Código Penal Brasileiro diversos crimes contra o Estado Democrático de Direito como: o atentado à soberania nacional, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa, violência política, atentado à direito de manifestação entre outros. 

As penas previstas variam de 1 a 12 anos de prisão e podem ser aumentadas em até um terço em caso de funcionários públicos e até em 50% no caso de militares. Destaca-se que a lei não proíbe manifestações críticas aos poderes constitucionais, apenas tipifica atos que, de fato, trazem risco às instituições democráticas, como no caso do Deputado Federal Daniel Silveira (PSL), em que a própria Lei de Segurança Nacional serviu de base para aplicação das penas adotadas. 

Muito tem se falado se o projeto recentemente aprovado seria uma espécie de retaliação ao Supremo Tribunal Federal pelo caso citado ou se até ao próprio Governo, mas a realidade é que essa questão não importa. A partir do momento em que tiver sua validade iniciada, valerá para todos, sendo os praticantes de tais atos processados e punidos conforme determinação legal, sejam civis, militares, políticos ou funcionários públicos. 

A importância dessas alterações é latente, ainda mais na iminência das eleições do próximo ano, período em que a disseminação das Fake News e o patrocínio de disparos de informações em massa aumentam substancialmente e podem comprometer o processo eleitoral como um todo. 

As instituições democráticas certamente só têm a ganhar com a tipificação desses crimes na nossa legislação. Espera-se que eventuais candidatos consigam reformular suas estratégias de campanha e que se abstenham de vociferar ofensas às nossas Instituições e ao Estado Democrático de Direito como um todo. Considerando a obscuridade da política nacional atualmente, o país e a população só têm a ganhar. Ponto para a Democracia.

Por Gustavo Andrade

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