Autor: Gustavo Matheus dos Santos Andrade, Advogado, OAB/AM nº 16.360, Pós-graduando em Direito Público pela Universidade do Estado do Amazonas, Pós-graduando em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) e Economista pela Universidade Federal do Amazonas.
Com as inúmeras discussões a respeito da vacinação, uma das que mais se fala é sobre um sobre um suposto direito à não tomar vacina, e nesse ponto comumente cita-se respeito à liberdade individual de quem toma essa decisão. Primeiro ponto: de fato, ambos os direitos – liberdade individual e saúde pública – estão previstos na Constituição Federal de 1988 e merecem a devida atenção.
Nessa balança, passa-se a questionar se um dos direitos pode se sobrepor ao outro. A princípio o Direito ensina que nenhum dos direitos previstos na Constituição deve possuir prevalência sobre o outro. No caso específico, que é a pandemia do Coronavírus, quando um dos elementos da balança é algo muito pouco invasivo para a liberdade, mas que por um lado gere grande benefício para a saúde pública, não há dúvidas de que a saúde pública é quem deve prevalecer.
E por que muita gente ainda tem dúvida quando se fala do bem maior para a população? Obviamente, há uma preocupação das pessoas – e que é legítima – de que a vacina não tenha eficácia. Ora, nesse estágio da pandemia, em que o mundo observa um aumento vertiginoso dos casos da variante Ômicron e o número de mortes nos países que possuem a vacinação avançada, a exemplo do Brasil, não acompanhou esse aumento, temos uma clara demonstração da eficácia das vacinas e do seu impacto no arrefecimento da pandemia.
A vacina não é algo muito simples de se fazer e lembramos muito bem disso quando na primeira onda tivemos os brutais números de mortes associadas ao coronavírus, o que não ocorre hoje. São necessárias para a sua aprovação diversas comprovações por agências reguladoras nacionais e internacionais que atestem a sua segurança. Portanto, o risco inerente a elas é ínfimo comparado ao risco de se contrair o vírus sem vacinação e isso foi demonstrado na prática.
Atualmente, a quantidade de informação errada que está sendo propagada, como de que a vacina altera o DNA daqueles que a tomam, infelizmente está prejudicando o avanço da vacinação em alguns locais do mundo. Em Manaus, em que pese a maioria da população tenha aderido à campanha vacinal, ainda há um contingente represado de 100 mil pessoas que ainda não tomaram dose alguma.
Para aqueles que negam sua eficácia, ninguém morre de Covid-19, mas por ter alguma comorbidade, mas se uma pessoa com comorbidade morre depois de tomar a vacina, morreu por causa da vacina e não por causa da comorbidade. Essa é a lógica torta dos que acreditam em alteração no DNA e outras besteiras.
Diante desses fatos, sobra muito pouco argumento para se falar de não-vacinação, pois trata-se de algo seguro, eficaz e que causa um benefício coletivo enorme ante a visão egoísta daqueles que pregam o negacionismo vacinal, o que é algo inaceitável e jamais visto antes. Portanto, o direito à liberdade individual, não é um direito absoluto quando se coloca a saúde pública em risco.
